Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410280
Nº Convencional: JTRP00013826
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199502239410280
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 32/92 2
Data Dec. Recorrida: 11/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG795.
AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234.
AC RC DE 1987/10/27 IN BMJ N370 PAG524.
AC RE DE 1977/10/04 IN CJ ANOII PAG907.
Sumário: I - O documento autêntico onde o notário exara que certas declarações foram feitas na sua presença faz prova plena de tal facto mas não da sinceridade e veracidade das declarações efectuadas ou de que as confrontações de um prédio referido sejam as declaradas, o que tudo não obsta a que as declarações comprovadas sejam devidas a um vício de vontade capaz de as inviabilizar.
II - Assim, o facto de numa planta constante de um processo camarário constarem certas confrontações de um prédio não confere a tal documento a força probatória plena de tais confrontações.
Reclamações: