Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015679 | ||
| Relator: | VALENTE DE PINHO | ||
| Descritores: | RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO INUTILIDADE ABSOLUTA ANULAÇÃO ACTO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199510119540489 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 277/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART406 N2 ART407 N2. | ||
| Sumário: | I - A inutilidade do recurso respeita ao próprio recurso e não à lide em si. Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso quando, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der, ele é já absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo. Não é esse o caso quando, pelo provimento do recurso, tiverem se ser anulados actos e termos do processo, designadamente a decisão final. | ||
| Reclamações: | |||