Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540489
Nº Convencional: JTRP00015679
Relator: VALENTE DE PINHO
Descritores: RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INUTILIDADE ABSOLUTA
ANULAÇÃO
ACTO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199510119540489
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 277/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N2 ART407 N2.
Sumário: I - A inutilidade do recurso respeita ao próprio recurso e não à lide em si. Só se verifica a inutilidade absoluta do recurso quando, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der, ele é já absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo.
Não é esse o caso quando, pelo provimento do recurso, tiverem se ser anulados actos e termos do processo, designadamente a decisão final.
Reclamações: