Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250016
Nº Convencional: JTRP00006757
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199211249250016
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 24/88-6
Data Dec. Recorrida: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/09 IN BMJ N283 PAG260.
AC STJ DE 1986/05/08 IN BMJ N357 PAG396.
Sumário: I - Não bastam os critérios matemáticos para se determinar a indemnização emergente de acidente de viação, pois um julgamento de acordo com a equidade não pode compadecer-se com a exactidão matemática, necessária e compreensível no domínio das ciências puras, mas sem assento no campo das ciências humanas e, muito menos, no da administração da justiça através da aplicação da lei.
II - Ao aplicar a lei - que é, por definição, geral e abstracta - ao caso concreto, o julgador tem que atender à realidade das circunstâncias que especificam cada caso humano e o demarcam de qualquer outro.
Reclamações: