Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130751
Nº Convencional: JTRP00032329
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200106070130751
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 15-C/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 N1 ART359 N1.
Sumário: Se os embargantes não têm a qualidade de "terceiros" nem foi ordenado qualquer acto de apreensão ou entrega de bens, não podem deduzir embargos de terceiro, devendo estes ser indeferidos liminarmente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: