Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018724 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOMINGUES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA DESVIO DE FIM DO ARRENDADO SIMULAÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP198202180000968 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TI PAG303 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M PINTO IN TGDC PAG423. V SERRA IN RLJ ANO101 PAG75 PAG269 ANO110 PAG85. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V1 PAG234. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART238 ART240 N1 ART359 N1 ART376 ART393 N3 ART394. CPC61 ART617 N2 ART646 N3. | ||
| Sumário: | I - Em sede de interpretação, é válido o sentido dado pelas partes à declaração negocial escrita, se ele corresponder à sua vontade real e se as razões determinantes da forma do negócio se não opuserem a a essa vontade. II - Isso é assim, mesmo quando um tal sentido, mercê da impropriedade das expressões usadas, não se mostre traduzido, nem sequer rudimentarmente, no respectivo documento. III - Fora dessa sede, o documento particular, que titula um contrato de arrendamento de prédio urbano, em que se declara que o arrendamento se destina à habitação do arrendatário, faz prova plena desse fim, desde que a assinatura do arrendatário não seja por este impugnada, nem o documento arguido de falso, nem as respectivas declarações impugnadas com base na falta ou vícios da vontade. IV - Arguida, por um dos simuladores, a simulação quanto ao fim que consta do contrato de arrendamento reduzido a escrito, não pode esse simulador valer-se da prova testemunhal. V - Improcedendo a simulação, resta incólume a força probatória do respectivo documento, a qual não admite prova em contrário por testemunhas. | ||
| Reclamações: | |||