Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430670
Nº Convencional: JTRP00014625
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199511209430670
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 441/93
Data Dec. Recorrida: 03/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 A C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/07/12 IN CJ ACSTJ ANOIII PAG303.
Sumário: I - O trabalhador que à hora do lanche se travou de razões com um seu colega por este só lhe ter trazido uma cerveja e não duas, consoante lhe fora solicitado, e que se envolveu em luta com ele, tendo-o agarrado pelos braços e encostado à parede por alguns instantes, pode ser despedido com justa causa.
Reclamações: