Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008043 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO ÓNUS DE PROVA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199211239240662 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64/89 DE 1989/02/25 ART10 ART14 ART17 ART18 ART19. | ||
| Sumário: | Não se verifica a contravenção consistida em se exercer actividade normalmente remunerada durante o período de tempo em que esteja a ser concedido o subsídio de desemprego se da acusação consta apenas que a arguida está a receber subsídio de desemprego desde 08/05/89 prorrogado até 07/09/91 e que foi presenciada a exercer actividade normalmente remunerada e se os factos provados não mostram em que período à mesma arguida esteve a ser concedido o subsídio de desemprego. | ||
| Reclamações: | |||