Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240662
Nº Convencional: JTRP00008043
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP199211239240662
Data do Acordão: 11/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2/92-2
Data Dec. Recorrida: 05/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 64/89 DE 1989/02/25 ART10 ART14 ART17 ART18 ART19.
Sumário: Não se verifica a contravenção consistida em se exercer actividade normalmente remunerada durante o período de tempo em que esteja a ser concedido o subsídio de desemprego se da acusação consta apenas que a arguida está a receber subsídio de desemprego desde 08/05/89 prorrogado até 07/09/91 e que foi presenciada a exercer actividade normalmente remunerada e se os factos provados não mostram em que período à mesma arguida esteve a ser concedido o subsídio de desemprego.
Reclamações: