Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023071 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ALIENAÇÃO PRÉDIO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199807069850506 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1261/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART426 N1 ART874 ART882 N2. RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Alienado um imóvel urbano que se encontra arrendado, o adquirente assume logo a posição de senhorio, com todos os direitos e deveres que existiam à data da aquisição. II - Assim, se houve alteração do fim do arrendamento, antes da alienação, com autorização do então proprietário do imóvel, essa alteração não pode ser invocada pelo adquirente, designadamente para efeito de resolução do contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||