Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850506
Nº Convencional: JTRP00023071
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ALIENAÇÃO
PRÉDIO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199807069850506
Data do Acordão: 07/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1261/95
Data Dec. Recorrida: 12/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART426 N1 ART874 ART882 N2.
RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: I - Alienado um imóvel urbano que se encontra arrendado, o adquirente assume logo a posição de senhorio, com todos os direitos e deveres que existiam à data da aquisição.
II - Assim, se houve alteração do fim do arrendamento, antes da alienação, com autorização do então proprietário do imóvel, essa alteração não pode ser invocada pelo adquirente, designadamente para efeito de resolução do contrato de arrendamento.
Reclamações: