Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111593
Nº Convencional: JTRP00033584
Relator: TOMÉ BRANCO
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTO DE FACTO
PROVAS
EXAME
Nº do Documento: RP200204170111593
Data do Acordão: 04/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 46/01
Data Dec. Recorrida: 02/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/01/14 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG187.
Sumário: No exame critico das provas impõe-se que se indique, no mínimo, e não necessariamente por forma exaustiva, as razões de ciência e demais elementos que tenham, na perspectiva do tribunal, sido relevantes, para assim se poder conhecer o processo de formação da convicção daquele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: