Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019671 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TRIBUNAL SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199702199440964 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA TAIPA DE CARVALHO IN SUCESSÃO DE LEIS PENAIS PAG222 E GERMANO MARQUES IN CURSO DE PROCESSO PENAL 3ED VOLI PAG152. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC / CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART14 ART16. CONST92 ART18 N2 N3 ART29 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/03/05 IN BMJ N337 PAG276. AC STJ DE 1984/07/17 IN BMJ N349 PAG272. AC STJ DE 1984/11/14 IN BMJ N341 PAG359. AC RP PROC9640730 DE 1996/11/27. | ||
| Sumário: | I - Na sucessão de leis processuais penais relativas à competência dos tribunais vigora o princípio constitucional da proibição da lei penal desfavorável e da imposição da retroactividade da lei penal favorável, presumindo-se que quanto mais solene é o tribunal maiores são as garantias de defesa. II - Assim, mantem-se a competência do tribunal colectivo para o julgamento relativo a um crime de furto qualificado púnivel com pena de 1 a 10 anos de prisão que, com a entrada em vigor do Código Penal revisto, passou a ser punido com pena que não ultrapassa os 5 anos de prisão. | ||
| Reclamações: | |||