Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930417
Nº Convencional: JTRP00025788
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199904229930417
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 205/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Jurisprudência Nacional: ASS DE 1989/04/19 IN BMJ N386 PAG121.
Sumário: I - O que qualifica um caminho como público é o seu uso directo e imediato pelo público em geral, sendo desnecessária a intervenção dos órgãos administrativos para tal qualificação.
Reclamações: