Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001399 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO CONFISSãO DOCUMENTO FORçA PROBATORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199103050409160 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N4 ART146 N1. CCIV66 ART376 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/07/18 IN BMJ N109 PAG606. AC STJ DE 1964/04/28 IN BMJ N136 PAG314. | ||
| Sumário: | 1 - Ha justo impedimento quanto a apresentação de contestação por parte de Re seguradora que solicitou ao seu unico advogado a mesma contestação, se este adoeceu sete dias depois disso e faleceu dois dias depois do termo do prazo para contestar. 2 - A declaração de venda de veiculo automovel so por si não faz prova dessa venda em acção proposta contra o dono signatario da mesma e respectiva seguradora, por não constituir confissão contraria aos interesses do declarante. | ||
| Reclamações: | |||