Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409160
Nº Convencional: JTRP00001399
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
CONFISSãO
DOCUMENTO
FORçA PROBATORIA
Nº do Documento: RP199103050409160
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N4 ART146 N1.
CCIV66 ART376 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/07/18 IN BMJ N109 PAG606.
AC STJ DE 1964/04/28 IN BMJ N136 PAG314.
Sumário: 1 - Ha justo impedimento quanto a apresentação de contestação por parte de Re seguradora que solicitou ao seu unico advogado a mesma contestação, se este adoeceu sete dias depois disso e faleceu dois dias depois do termo do prazo para contestar.
2 - A declaração de venda de veiculo automovel so por si não faz prova dessa venda em acção proposta contra o dono signatario da mesma e respectiva seguradora, por não constituir confissão contraria aos interesses do declarante.
Reclamações: