Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620761
Nº Convencional: JTRP00021629
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
PEDIDO
CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
CÔNJUGE
EMIGRANTE
RESIDÊNCIA
Nº do Documento: RP199707019620761
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 1/96
Data Dec. Recorrida: 04/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 843 - FLS. 55.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRC78 ART274 N1 ART286 N1 ART271.
Sumário: I - O Tribunal da Relação é competente para conhecer do recurso de despacho do Conservador do Registo Civil que indeferiu liminarmente o requerimento de divórcio por mútuo consentimento com fundamento em os cônjuges não terem residência na área da Conservatória.
II - A Conservatória do Registo civil de Lamego é competente para conhecer do pedido de divórcio por mútuo consentimento apresentado pelos cônjuges que, emigrados em França, têm uma casa de habitação na freguesia de Ferreiros, área da Conservatória do Registo Civil de Lamego, em que vivem quando lá se encontram.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: