Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021629 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO PEDIDO CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DA RELAÇÃO CÔNJUGE EMIGRANTE RESIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199707019620761 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 843 - FLS. 55. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRC78 ART274 N1 ART286 N1 ART271. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal da Relação é competente para conhecer do recurso de despacho do Conservador do Registo Civil que indeferiu liminarmente o requerimento de divórcio por mútuo consentimento com fundamento em os cônjuges não terem residência na área da Conservatória. II - A Conservatória do Registo civil de Lamego é competente para conhecer do pedido de divórcio por mútuo consentimento apresentado pelos cônjuges que, emigrados em França, têm uma casa de habitação na freguesia de Ferreiros, área da Conservatória do Registo Civil de Lamego, em que vivem quando lá se encontram. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |