Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003929 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO QUESITO NOVO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199102260310629 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 ART650 N2 F ART463 N1 ART664. | ||
| Sumário: | A formulação de novos quesitos pelo juiz, nos termos do artigo 650 nº 2 alínea f), aplicável ao processo sumário por força do artigo 463 nº 1 ambos do Código de Processo Civil, depende de serem indispensáveis para a boa decisão da causa e de terem sido alegados, por qualquer das partes, os factos a que devem corresponder. | ||
| Reclamações: | |||