Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310629
Nº Convencional: JTRP00003929
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
QUESITO NOVO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199102260310629
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 ART650 N2 F ART463 N1 ART664.
Sumário: A formulação de novos quesitos pelo juiz, nos termos do artigo 650 nº 2 alínea f), aplicável ao processo sumário por força do artigo 463 nº 1 ambos do Código de Processo Civil, depende de serem indispensáveis para a boa decisão da causa e de terem sido alegados, por qualquer das partes, os factos a que devem corresponder.
Reclamações: