Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020597 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199702049620648 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 215/93-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2187. | ||
| Sumário: | I - Na interpretação do testamento busca-se, dentro do seu contexto, o que mais se ajusta à vontade do testador. II - Admite-se, para o efeito, prova complementar cujo resultado deverá ter um mínimo, se mais não for possível, de correspondência com o texto do testamento, ainda que imperfeitamente expresso. | ||
| Reclamações: | |||