Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620648
Nº Convencional: JTRP00020597
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
Nº do Documento: RP199702049620648
Data do Acordão: 02/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 215/93-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2187.
Sumário: I - Na interpretação do testamento busca-se, dentro do seu contexto, o que mais se ajusta à vontade do testador.
II - Admite-se, para o efeito, prova complementar cujo resultado deverá ter um mínimo, se mais não for possível, de correspondência com o texto do testamento, ainda que imperfeitamente expresso.
Reclamações: