Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025267 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ESTABELECIMENTO DE ENSINO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RP199902229950104 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1215/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 C. RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/04/16 IN BMJ N456 PAG396. AC RP DE 1982/11/30 IN CJ T5 ANOVII PAG219. | ||
| Sumário: | I - Tendo o prédio sido arrendado para qualquer ramo de comércio ou indústria, a aplicação dele a " centro de explicações " ( onde diversos professores licenciados dão explicações de diversas disciplinas durante todo o dia a alunos que pagam propinas ) não significa aplicação a fim diferente do contratado. | ||
| Reclamações: | |||