Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950104
Nº Convencional: JTRP00025267
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RP199902229950104
Data do Acordão: 02/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1215/97
Data Dec. Recorrida: 07/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 C.
RAU90 ART64 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/04/16 IN BMJ N456 PAG396.
AC RP DE 1982/11/30 IN CJ T5 ANOVII PAG219.
Sumário: I - Tendo o prédio sido arrendado para qualquer ramo de comércio ou indústria, a aplicação dele a " centro de explicações " ( onde diversos professores licenciados dão explicações de diversas disciplinas durante todo o dia a alunos que pagam propinas ) não significa aplicação a fim diferente do contratado.
Reclamações: