Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024155 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ARTICULADOS TELECÓPIA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199810089830298 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXIII PAG209 | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 425/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART198 N1 N2 ART151 N1 ART201 N1. DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - Os originais de quaisquer peças processuais ou documentos remetidos por telecópia - salvo articulados ou quaisquer documentos autênticos ou autenticados apresentados pela parte - têm que ser conservados pelas partes mas não impõe a lei que sejam remetidos ou entregues na secretaria judicial. II - Os " articulados " são apenas as peças em que as partes expõem os fundamentos da acção e da defesa e formulam os pedidos correspondentes e não quaisquer outros, ainda que organizados por artigos. | ||
| Reclamações: | |||