Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830298
Nº Convencional: JTRP00024155
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ARTICULADOS
TELECÓPIA
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº do Documento: RP199810089830298
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXIII PAG209
Tribunal Recorrido: 4 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 425/96
Data Dec. Recorrida: 10/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART198 N1 N2 ART151 N1 ART201 N1.
DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N2 N4.
Sumário: I - Os originais de quaisquer peças processuais ou documentos remetidos por telecópia - salvo articulados ou quaisquer documentos autênticos ou autenticados apresentados pela parte - têm que ser conservados pelas partes mas não impõe a lei que sejam remetidos ou entregues na secretaria judicial.
II - Os " articulados " são apenas as peças em que as partes expõem os fundamentos da acção e da defesa e formulam os pedidos correspondentes e não quaisquer outros, ainda que organizados por artigos.
Reclamações: