Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224585
Nº Convencional: JTRP00010207
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RP199001110224585
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART33 N1 A B C.
Sumário: I - O valor dos terrenos situados em aglomerado urbano
é o seu valor real e corrente ( artigos 27 e 28 do Código das Expropriações ) mas que nunca poderá exceder o valor de 15 por cento do custo provável da construção que nele seja possível, determinado segundo as regras constantes das alíneas a) a c) do nº 1 do artigo 33 do Código das Expropriações.
II - Para se chegar ao resultado pretendido, esquematicamente, parte-se do tipo de construção que
é possível edificar no local. Depois, acha-se a sua área que se multiplica pelo custo médio dessa construção correspondente ao seu tipo e à região.
Reclamações: