Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010207 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199001110224585 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART33 N1 A B C. | ||
| Sumário: | I - O valor dos terrenos situados em aglomerado urbano é o seu valor real e corrente ( artigos 27 e 28 do Código das Expropriações ) mas que nunca poderá exceder o valor de 15 por cento do custo provável da construção que nele seja possível, determinado segundo as regras constantes das alíneas a) a c) do nº 1 do artigo 33 do Código das Expropriações. II - Para se chegar ao resultado pretendido, esquematicamente, parte-se do tipo de construção que é possível edificar no local. Depois, acha-se a sua área que se multiplica pelo custo médio dessa construção correspondente ao seu tipo e à região. | ||
| Reclamações: | |||