Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340324
Nº Convencional: JTRP00011607
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ANULAÇÃO
DECISÃO ARBITRAL
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
FÉRIAS
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199409159340324
Data do Acordão: 09/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 31/86 DE 1986/08/29 ART28 N2.
CPC67 ART279 E.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/02/18 IN CJ T1 ANOXVIII PAG144.
Sumário: I - A acção para anulação de sentença arbitral tem de ser proposta em juízo nos 30 dias subsequentes à notificação da respectiva decisão.
II - Terminados os 30 dias em período de férias judiciais, não se verifica a caducidade da acção se a mesma der entrada em tribunal no primeiro dia útil após o termo daquelas.
Reclamações: