Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011607 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DECISÃO ARBITRAL PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO FÉRIAS CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199409159340324 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 31/86 DE 1986/08/29 ART28 N2. CPC67 ART279 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/02/18 IN CJ T1 ANOXVIII PAG144. | ||
| Sumário: | I - A acção para anulação de sentença arbitral tem de ser proposta em juízo nos 30 dias subsequentes à notificação da respectiva decisão. II - Terminados os 30 dias em período de férias judiciais, não se verifica a caducidade da acção se a mesma der entrada em tribunal no primeiro dia útil após o termo daquelas. | ||
| Reclamações: | |||