Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620735
Nº Convencional: JTRP00020291
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
OMISSÃO
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP199702189620735
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2-C-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART400 N2 ART201 N1 ART205 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/10/15 IN BMJ N310 PAG244.
Sumário: I - Decretada uma providência cautelar sem audiência do requerido, quando esta devesse ter lugar, a omissão implica a nulidade prevista no artigo
201 n.1 do Código de Processo Civil, a qual tem de ser oportunamente arguída, sob pena de ficar sanada.
Reclamações: