Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000084 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE PRESUNÇÃO QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199104040124051 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1033 ART1037 ART1041. CCIV66 ART1251 ART1252 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1973/05/18 IN BMJ N228 PAG282. | ||
| Sumário: | I - Na analise do poder correspondente a posse sempre a doutrina distinguiu um elemento material, o "corpus", que se identifica com os actos materiais praticados sobre a coisa, e um elemento psicologico, o "animus", que se traduz na intenção de se comportar como titular do direito real correspondente aos actos praticados. II - O exercicio do "corpus" faz presumir o "animus". III - As reparações necessarias a conservação e limpeza do predio e o pagamento dos impostos correspondem a encargos proprios do proprietario, mas outros poderes mais relevantes integram o direito de propriedade, pelo que e insuficiente a presunção do "animus", que resultaria daqueles factos, se o embargado, ao contestar os embargos, tiver alegado factos que fundamentem a presunção a seu favor. IV - Tais factos invocados pelo embargado devem ser tambem quesitados, pois são pertinentes a uma das soluções plausiveis do pleito. V - O termo posse, quando empregado no sentido usual, não e conceito de direito. | ||
| Reclamações: | |||