Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251904
Nº Convencional: JTRP00034017
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EMPREITADA
COMISSÃO
DONO DA OBRA
Nº do Documento: RP200301060251904
Data do Acordão: 01/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 382/96
Data Dec. Recorrida: 04/29/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1209.
Sumário: A simples fiscalização concedida ao dono da obra num contrato de empreitada não a coloca, sem mais, numa situação de relação de comissão, na medida em que essa fiscalização não significa qualquer exercício de autoridade e direcção sobre o autor da obra.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: