Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034017 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EMPREITADA COMISSÃO DONO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | RP200301060251904 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 382/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1209. | ||
| Sumário: | A simples fiscalização concedida ao dono da obra num contrato de empreitada não a coloca, sem mais, numa situação de relação de comissão, na medida em que essa fiscalização não significa qualquer exercício de autoridade e direcção sobre o autor da obra. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |