Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430083
Nº Convencional: JTRP00009491
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CULPA EXCLUSIVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RP199406309430083
Data do Acordão: 06/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART10 N3.
CCIV66 ART563.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/03/16 IN BMJ N275 PAG203.
Sumário: I - Se um veículo motorizado, com um passageiro, circula na sua hemi-faixa de rodagem e ao fazer uma ultrapassagem utiliza a outra hemi-faixa nesta embatendo com um veículo automóvel, tendo aquele, já prostrado na mesma hemi-faixa, sido colhido por outro veículo automóvel, a manobra contravencional efectuada pelo condutor do veículo motorizado, sem que seja essencial a concorrência de outros factos,
é objectivamente adequada à produção do resultado verificado - a morte do passageiro - pois só de um acidente se trata.
II - Se a Seguradora havia assumido a responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros pelo velocípede motorizado, terá de pagar aos familiares da vítima a competente indemnização.
Reclamações: