Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009491 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CULPA EXCLUSIVA ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406309430083 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART10 N3. CCIV66 ART563. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/03/16 IN BMJ N275 PAG203. | ||
| Sumário: | I - Se um veículo motorizado, com um passageiro, circula na sua hemi-faixa de rodagem e ao fazer uma ultrapassagem utiliza a outra hemi-faixa nesta embatendo com um veículo automóvel, tendo aquele, já prostrado na mesma hemi-faixa, sido colhido por outro veículo automóvel, a manobra contravencional efectuada pelo condutor do veículo motorizado, sem que seja essencial a concorrência de outros factos, é objectivamente adequada à produção do resultado verificado - a morte do passageiro - pois só de um acidente se trata. II - Se a Seguradora havia assumido a responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros pelo velocípede motorizado, terá de pagar aos familiares da vítima a competente indemnização. | ||
| Reclamações: | |||