Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910833
Nº Convencional: JTRP00026501
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199910139910833
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 129-A/99
Data Dec. Recorrida: 08/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART113 N7 ART123 N1 ART277 N3 ART283 N5.
Sumário: I - Não tendo sido sequer tentada a notificação da acusação ao arguido no endereço que, do termo de identidade e residência, constava como sendo o desta, e havendo o processo prosseguido sem essa notificação, incorreu-se em irregularidade por omissão de uma formalidade prescrita por lei, que, tendo sido atempadamente arguida, invalida os actos posteriores.
II - Corrigida a irregularidade e notificado o arguido da acusação e para requerer a abertura da instrução, se o fez regularmente mas entretanto o processo prosseguir para julgamento, deve anular-se o que entretanto se processou e voltarem os autos ao Tribunal de Instrução Criminal.
Reclamações: