Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026501 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO FALTA DE NOTIFICAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910139910833 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 129-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART113 N7 ART123 N1 ART277 N3 ART283 N5. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido sequer tentada a notificação da acusação ao arguido no endereço que, do termo de identidade e residência, constava como sendo o desta, e havendo o processo prosseguido sem essa notificação, incorreu-se em irregularidade por omissão de uma formalidade prescrita por lei, que, tendo sido atempadamente arguida, invalida os actos posteriores. II - Corrigida a irregularidade e notificado o arguido da acusação e para requerer a abertura da instrução, se o fez regularmente mas entretanto o processo prosseguir para julgamento, deve anular-se o que entretanto se processou e voltarem os autos ao Tribunal de Instrução Criminal. | ||
| Reclamações: | |||