Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620987
Nº Convencional: JTRP00021022
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
DONO DA OBRA
DIREITOS
Nº do Documento: RP199704159620987
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 480/93-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1221 ART1222.
Sumário: I - O dono da obra, se esta apresenta deficiências, apenas pode exigir a eliminação dos defeitos ou uma nova obra e, na hipótese de os defeitos não serem eliminados ou de não ser executada de novo a obra, poderá exigir, nos termos do artigo 1221 do Código Civil, a redução do preço ou a resolução do contrato.
Reclamações: