Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021022 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA DEFEITO DA OBRA DONO DA OBRA DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199704159620987 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 480/93-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1221 ART1222. | ||
| Sumário: | I - O dono da obra, se esta apresenta deficiências, apenas pode exigir a eliminação dos defeitos ou uma nova obra e, na hipótese de os defeitos não serem eliminados ou de não ser executada de novo a obra, poderá exigir, nos termos do artigo 1221 do Código Civil, a redução do preço ou a resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||