Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520049
Nº Convencional: JTRP00014954
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
COMODATO
Nº do Documento: RP199506279520049
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 79/92
Data Dec. Recorrida: 06/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1137 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/12/06 IN CJ T1 ANOIX PAG231.
AC RP DE 1984/12/06 IN CJ T5 ANOIX PAG262.
Sumário: I - O comodato, na medida em que impõe ao comodatário a obrigação de restituir a coisa que lhe foi emprestada, visa satisfazer necessidades temporárias.
II - A cedência de casa para habitação do comodatário não importa determinação do uso para efeito do n.1 do artigo 1137 do Código Civil, se não se fixar nem delimitar a necessidade temporal que o comodato visa satisfazer.
Reclamações: