Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014954 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE COMODATO | ||
| Nº do Documento: | RP199506279520049 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1137 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/12/06 IN CJ T1 ANOIX PAG231. AC RP DE 1984/12/06 IN CJ T5 ANOIX PAG262. | ||
| Sumário: | I - O comodato, na medida em que impõe ao comodatário a obrigação de restituir a coisa que lhe foi emprestada, visa satisfazer necessidades temporárias. II - A cedência de casa para habitação do comodatário não importa determinação do uso para efeito do n.1 do artigo 1137 do Código Civil, se não se fixar nem delimitar a necessidade temporal que o comodato visa satisfazer. | ||
| Reclamações: | |||