Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521013
Nº Convencional: JTRP00017087
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199602279521013
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5546/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 A.
CCIV66 ART1032 ART1034 N1 C ART2091 N1.
Sumário: I - Para efeito de admissibilidade da intervenção principal, há que atender aos termos em que é formulado o pedido na acção e à respectiva causa de pedir e o que releva é a relação do chamado com a causa, sob o ponto de vista formal ou processual.
II - Há lugar a essa intervenção, dirigida contra os restantes herdeiros do locador, no caso de ser formulado pedido reconvencional de indemnização pelos danos resultantes da caducidade do arrendamento celebrado com o usufrutuário de pedido, com fundamento em ter ele ocultado essa qualidade.
Reclamações: