Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017087 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199602279521013 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5546/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 A. CCIV66 ART1032 ART1034 N1 C ART2091 N1. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de admissibilidade da intervenção principal, há que atender aos termos em que é formulado o pedido na acção e à respectiva causa de pedir e o que releva é a relação do chamado com a causa, sob o ponto de vista formal ou processual. II - Há lugar a essa intervenção, dirigida contra os restantes herdeiros do locador, no caso de ser formulado pedido reconvencional de indemnização pelos danos resultantes da caducidade do arrendamento celebrado com o usufrutuário de pedido, com fundamento em ter ele ocultado essa qualidade. | ||
| Reclamações: | |||