Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027340 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE EXAME SANGUÍNEO RECUSA DE COOPERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911159951114 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART519 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/04/16 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG42. AC STJ DE 1997/03/11 IN CJSTJ T1 ANOV PAG146. | ||
| Sumário: | I - A intervenção física para colheita de sangue, destinada a constituir prova de paternidade em acção judicial, não constitui violação desadequada, desnecessária e desproporcionada da integridade física. II - O pretenso pai que após notificação judicial se recusa, sem justificação, a comparecer em instituição oficial para exame hematológico com vista à averiguação da paternidade que lhe é imputada, pode ser punido com multa e compulsivamente conduzido para extracção de sangue. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |