Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029181 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | PENSÃO REMIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200011130011100 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXV PAG243 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 87/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 11/00 DE 2000/01/13 N3. | ||
| Sumário: | I - As tabelas aprovadas pela Portaria n.11/2000, de 13 de Janeiro, aplicam-se a todas remições de pensões fixadas após a sua entrada em vigor, independentemente da data em que ocorreu o acidente. II - Assim, aquelas tabelas aplicam-se ao cálculo do capital de remição de uma pensão obrigatoriamente remível, com início em 1 de Fevereiro de 2000, resultante de acidente ocorrido em 5 de Julho de 1999. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |