Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011100
Nº Convencional: JTRP00029181
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: PENSÃO
REMIÇÃO
Nº do Documento: RP200011130011100
Data do Acordão: 11/13/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXV PAG243
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 87/00
Data Dec. Recorrida: 07/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: PORT 11/00 DE 2000/01/13 N3.
Sumário: I - As tabelas aprovadas pela Portaria n.11/2000, de 13 de Janeiro, aplicam-se a todas remições de pensões fixadas após a sua entrada em vigor, independentemente da data em que ocorreu o acidente.
II - Assim, aquelas tabelas aplicam-se ao cálculo do capital de remição de uma pensão obrigatoriamente remível, com início em 1 de Fevereiro de 2000, resultante de acidente ocorrido em 5 de Julho de 1999.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: