Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033342 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACÇÃO DE DESPEJO HERDEIRO CESSÃO DE QUOTA | ||
| Nº do Documento: | RP200207010250471 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 ART376. | ||
| Sumário: | I - O pressuposto processual da legitimidade deve ser apreciado em função da utilidade ou prejuízo que da procedência da acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado, e tendo-se em conta o momento da propositura da acção. II - Em acção de despejo, se o arrendatário tiver falecido, é parte ilegítima o herdeiro que, antes da propositura da acção, tiver cedido a sua quota hereditária. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |