Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250471
Nº Convencional: JTRP00033342
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: LEGITIMIDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
HERDEIRO
CESSÃO DE QUOTA
Nº do Documento: RP200207010250471
Data do Acordão: 07/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 ART376.
Sumário: I - O pressuposto processual da legitimidade deve ser apreciado em função da utilidade ou prejuízo que da procedência da acção possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado, e tendo-se em conta o momento da propositura da acção.
II - Em acção de despejo, se o arrendatário tiver falecido, é parte ilegítima o herdeiro que, antes da propositura da acção, tiver cedido a sua quota hereditária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: