Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320280
Nº Convencional: JTRP00011626
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: SIMULAÇÃO
Nº do Documento: RP199311159320280
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 371/92-2
Data Dec. Recorrida: 11/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/11/10 IN CJ ANOII PAG1265.
Sumário: I - Numa acção de divisão de coisa comum, não tendo resultado provado que tenha havido divergência entre os valores declarados pelos interessados para os bens adjudicados e os constantes do auto, ou que tais valores não tenham sido os queridos, nesse momento, ou que aqueles interessados tenham agido com o intuito de enganar ou prejudicar a autora, não se verifica a existência dos elementos constitutivos da simulação.
II - A declaração dos valores dos bens, objecto de divisão de coisa comum, inferiores aos acordados particularmente, e destinada ao pagamento de menos impostos, não integra simulação.
Reclamações: