Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721153
Nº Convencional: JTRP00023050
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199806169721153
Data do Acordão: 06/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 420-B/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 N2 ART498 N1.
Sumário: I - A excepção de caso julgado pode ser invocada em qualquer processo, nomeadamente em processo de providência cautelar não especificada.
Reclamações: