Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851517
Nº Convencional: JTRP00025399
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199903019851517
Data do Acordão: 03/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 66/97
Data Dec. Recorrida: 07/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART680.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG420.
Sumário: I - A legitimidade para recorrer, por quem não for parte principal na causa, depende de a decisão causar ao recorrente um prejuízo que terá de ser real e jurídico, não bastando um prejuízo eventual ou dependente de circunstância que possa vir a surgir no futuro.
Reclamações: