Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210016
Nº Convencional: JTRP00009411
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PARTILHA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199306019210016
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 10-C/88
Data Dec. Recorrida: 09/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1970/02/11 IN JR ANOXVI PAG148.
Sumário: No caso de execução de sentença homologatória de partilha, não podem invocar-se, como fundamento de oposição por embargos, factos anteriores à mesma sentença.
Reclamações: