Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035859 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE AQUEDUTO CONSTITUIÇÃO PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200302200330344 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1561. CPC95 ART28 N2. | ||
| Sumário: | I - A constituição da servidão legal de aqueduto consiste numa faculdade conferida ao dono da água, independentemente da vontade do proprietário do prédio serviente. II - Para que a acção produza o seu efeito útil normal deverá ser proposta contra todos os que se oponham à constituição da servidão, dispensando-a contra aqueles que vão autorizar a passagem. III - A prova da autorização destes não é elemento integrador do direito do autor e cuja prova sobre ele impenda. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |