Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330344
Nº Convencional: JTRP00035859
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: SERVIDÃO DE AQUEDUTO
CONSTITUIÇÃO
PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200302200330344
Data do Acordão: 02/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1561.
CPC95 ART28 N2.
Sumário: I - A constituição da servidão legal de aqueduto consiste numa faculdade conferida ao dono da água, independentemente da vontade do proprietário do prédio serviente.
II - Para que a acção produza o seu efeito útil normal deverá ser proposta contra todos os que se oponham à constituição da servidão, dispensando-a contra aqueles que vão autorizar a passagem.
III - A prova da autorização destes não é elemento integrador do direito do autor e cuja prova sobre ele impenda.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: