Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510599
Nº Convencional: JTRP00014541
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: RP199505109510599
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: L 109/91 DE 1991/08/17 ART2 H.
D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9431012 DE 1994/02/23.
Sumário: I - Valor consideravelmente elevado é aquele que execeder 200 unidades de conta avaliadas no momento da prática do facto, sendo este o critério mais adequado para estabelecer o alcance da expressão utilizada pelo legislador na alínea c) do n.2 do artigo 24 do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927 na redacção dada pelo artigo 5 do Decreto-Lei nº 400/82 de 23 de Setembro.
Reclamações: