Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014541 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO | ||
| Nº do Documento: | RP199505109510599 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | L 109/91 DE 1991/08/17 ART2 H. D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9431012 DE 1994/02/23. | ||
| Sumário: | I - Valor consideravelmente elevado é aquele que execeder 200 unidades de conta avaliadas no momento da prática do facto, sendo este o critério mais adequado para estabelecer o alcance da expressão utilizada pelo legislador na alínea c) do n.2 do artigo 24 do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927 na redacção dada pelo artigo 5 do Decreto-Lei nº 400/82 de 23 de Setembro. | ||
| Reclamações: | |||