Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029688 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CRÉDITO EXEQUIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200006050050261 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART70 ART92 ART94. | ||
| Sumário: | I - Decretada, em processo de recuperação de empresa, a medida de reestruturação financeira, os credores comuns ficam legalmente vinculados por essa medida, apesar de não terem intervindo naquele processo ou de não terem sido aí indicados como credores. II - O momento a partir do qual esses credores podem exercer livremente os seus direitos não coincide com as datas em que os créditos possam não estar a ser satisfeitos mas identifica-se com o termo do prazo de condicionamento previsto na medida de reestruturação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |