Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050261
Nº Convencional: JTRP00029688
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CRÉDITO
EXEQUIBILIDADE
Nº do Documento: RP200006050050261
Data do Acordão: 06/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART70 ART92 ART94.
Sumário: I - Decretada, em processo de recuperação de empresa, a medida de reestruturação financeira, os credores comuns ficam legalmente vinculados por essa medida, apesar de não terem intervindo naquele processo ou de não terem sido aí indicados como credores.
II - O momento a partir do qual esses credores podem exercer livremente os seus direitos não coincide com as datas em que os créditos possam não estar a ser satisfeitos mas identifica-se com o termo do prazo de condicionamento previsto na medida de reestruturação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: