Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015926 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PLURALIDADE DE CHEQUES UNIDADE DE RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510049510110 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/89-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C. | ||
| Sumário: | I - Comete um único crime de emissão de cheque sem provisão o arguido que, numa unidade de desígnio e objectivo, entrega ao mesmo tomador, na mesma oportunidade e para pagamento escalonado de uma única dívida, vários cheques sem provisão, na medida em que num tal factualismo se reflecte uma só negação de valores, pois que por uma só vez o arguido resolve agir por modo contrário ao imperativo da norma incriminadora. | ||
| Reclamações: | |||