Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510110
Nº Convencional: JTRP00015926
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PLURALIDADE DE CHEQUES
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RP199510049510110
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 51/89-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 C.
Sumário: I - Comete um único crime de emissão de cheque sem provisão o arguido que, numa unidade de desígnio e objectivo, entrega ao mesmo tomador, na mesma oportunidade e para pagamento escalonado de uma única dívida, vários cheques sem provisão, na medida em que num tal factualismo se reflecte uma só negação de valores, pois que por uma só vez o arguido resolve agir por modo contrário ao imperativo da norma incriminadora.
Reclamações: