Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0211729
Nº Convencional: JTRP00035407
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
NATUREZA JURÍDICA
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP200212110211729
Data do Acordão: 12/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N1 A ART401 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N8/99 DE 1999/10/30.
Sumário: A suspensão da execução da prisão é uma pena de substituição. As finalidades de tais penas são exclusivamente preventivas, não finalidades de compensação da culpa.
A finalidade político-criminal que a lei visa com o instituto da suspensão é somente o afastamento do delinquente, no futuro, da prática de novos crimes.
Por isso, a prossecução dos fins visados com o instituto da suspensão nada tem a ver com a tutela dos interesses particulares do ofendido, mas com exigências de outra ordem, que o transcendem e que apenas ao Estado incumbe tutelar.
Não existindo "concreto e próprio interesse em agir" não pode o assistente recorrer para obter a revogação da suspensão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: