Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008925 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO LOCAÇÃO ALUGUER CESSÃO DE CRÉDITO COMPENSAÇÃO REQUISITOS DEFESA POR EXCEPÇÃO RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304019220562 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1124/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 ART261. CCIV66 ART1022 ART1023 ART1038 A ART577 ART847 N1 A B ART848 N1 ART224. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG120. AC STJ DE 1976/07/20 IN BMJ N259 PAG223. AC STJ DE 1977/06/22 IN BMJ N268 PAG233. AC STJ DE 1982/01/14 IN BMJ N313 PAG288. AC STJ DE 1985/07/02 IN BMJ N349 PAG440. | ||
| Sumário: | I - A regra da inalterabilidade das respostas aos quesitos só sofre as excepções constantes das três alíneas do nº 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Sendo autor e réu reciprocamente credor e devedor, qualquer deles pode livrar-se da sua obrigação por meio de compensação com a obrigação do seu credor, desde que se verifiquem os seguintes requisitos: a) - ser o seu crédito exigível judicialmente; b) - não proceder contra ele excepção, peremptória ou dilatória, de direito material; c) - terem as duas obrigações por objecto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade. III - A compensação deve ser oposta por via de excepção, sendo a reconvenção de utilizar apenas no caso de o crédito do réu ser de montante superior ao do autor e de aquele pretender exigir deste o pagamento da parte excedente. | ||
| Reclamações: | |||