Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220562
Nº Convencional: JTRP00008925
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
LOCAÇÃO
ALUGUER
CESSÃO DE CRÉDITO
COMPENSAÇÃO
REQUISITOS
DEFESA POR EXCEPÇÃO
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP199304019220562
Data do Acordão: 04/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1124/90
Data Dec. Recorrida: 03/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 ART261.
CCIV66 ART1022 ART1023 ART1038 A ART577 ART847 N1 A B ART848 N1 ART224.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG120.
AC STJ DE 1976/07/20 IN BMJ N259 PAG223.
AC STJ DE 1977/06/22 IN BMJ N268 PAG233.
AC STJ DE 1982/01/14 IN BMJ N313 PAG288.
AC STJ DE 1985/07/02 IN BMJ N349 PAG440.
Sumário: I - A regra da inalterabilidade das respostas aos quesitos só sofre as excepções constantes das três alíneas do nº 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - Sendo autor e réu reciprocamente credor e devedor, qualquer deles pode livrar-se da sua obrigação por meio de compensação com a obrigação do seu credor, desde que se verifiquem os seguintes requisitos: a) - ser o seu crédito exigível judicialmente; b) - não proceder contra ele excepção, peremptória ou dilatória, de direito material; c) - terem as duas obrigações por objecto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade.
III - A compensação deve ser oposta por via de excepção, sendo a reconvenção de utilizar apenas no caso de o crédito do réu ser de montante superior ao do autor e de aquele pretender exigir deste o pagamento da parte excedente.
Reclamações: