Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408611
Nº Convencional: JTRP00003176
Relator: CESARIO MATOS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
COMPROPRIETÁRIO
Nº do Documento: RP199201300408611
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1228/87
Data Dec. Recorrida: 02/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEXTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CONST ART65 N1 ART65 N2.
CCIV66 ART1096 N1 ART1098 N1 ART1403.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/01/13 IN BMJ N303 PAG270.
AC RE DE 1985/07/25 IN BMJ N351 PAG474.
AC RP DE 1983/03/24 IN CJ T2 ANOVIII PAG247.
AC RP DE 1982/05/25 IN CJ T3 ANOVII PAG217.
AC RE DE 1985/02/14 IN BMJ N346 PAG321. AC STJ DE 1981/01/15 IN
BMJ N311 PAG433. AC RC DE 1980/O5/30 IN CJ T3 ANOV PAG179.
AC RP DE 1987/07/30 IN CJ T4 ANOXII PAG223.
AC RC DE 1986/12/16 IN CJ T5 ANOXI PAG93.
Sumário: I - O casal que, com um filho, viva com os pais de um dos cônjuges em habitação de que são os dois casais comproprietários carece de habitação com dimensão adequada se aquela onde vivem todos tem tão reduzido espaço físico que origina constrangimento e um ambiente de tensão com previsível subida da corrosão das relações entre todos, o que integra a necessidade causal do pedido de denúncia de contrato de arrendamento de outra habitação de que aquele casal é comproprietário e que pode satisfazer tais necessidades.
II - Em tal caso, o conflito de interesses e necessidades do senhorio e do arrendatário resolve-se pelo sacrifício do deste.
Reclamações: