Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620191
Nº Convencional: JTRP00018262
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
TEMPESTIVIDADE
CONCURSO DE CREDORES
Nº do Documento: RP199603269620191
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 100-C/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART864 N1.
Sumário: I - As diligências de penhora dos bens ou direitos, nomeados em processo de execução por quantia certa, podem ser cumpridas individual e independentemente.
II - Finda a penhora e observadas as formalidades do registo predial relativamente a algum ou alguns dos bens penhorados, as fases subsequentes, entre as quais a de convocação de credores, podem ser cumpridas de forma igualmente independente, não devendo o processo aguardar pela efectivação da penhora relativamente aos outros bens nomeados.
Reclamações: