Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050786
Nº Convencional: JTRP00003295
Relator: .
Descritores: EXCEPçãO PERENPTORIA
RECURSO
RECURSO DE APELAçãO
Nº do Documento: RP199101089050786
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: .
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: ALTERADA A DECISãO. ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART691 N2 ART792 ART972 ART980 N2.
Sumário: I - A decisão que julga procedente excepção peremptoria e decisão de merito, cabendo-lhe recurso de apelação (artigo 691, n. 2. do Codigo do Processo Civil);
II - Fora da situação excepcional prevista no n. 2 do artigo 980 do mesmo do mesmo Codigo a apelação das sentenças proferidas em acções de despejo tem efeito meramente devolutivo (artigo 792, idem, "et vi" do artigo 972).
Reclamações: