Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003295 | ||
| Relator: | . | ||
| Descritores: | EXCEPçãO PERENPTORIA RECURSO RECURSO DE APELAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199101089050786 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | . | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISãO. ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART691 N2 ART792 ART972 ART980 N2. | ||
| Sumário: | I - A decisão que julga procedente excepção peremptoria e decisão de merito, cabendo-lhe recurso de apelação (artigo 691, n. 2. do Codigo do Processo Civil); II - Fora da situação excepcional prevista no n. 2 do artigo 980 do mesmo do mesmo Codigo a apelação das sentenças proferidas em acções de despejo tem efeito meramente devolutivo (artigo 792, idem, "et vi" do artigo 972). | ||
| Reclamações: | |||