Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034534 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | PRAZO JUDICIAL CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP200205060250134 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 385/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART144 N2 ART710 N2 ART150 N2 B NA REDACÇÃO DADA PELO DL 183/00 DE 2000/08/10. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido concedido à parte, na audiência de 18 de Junho de 2001, um prazo de 5 dias para junção de certidão de assento de óbito e tendo este documento sido enviado para o tribunal por carta registada de 25 de Junho de 2001 - o dia 23 de Junho de 2001 foi dia de sábado -, a junção daquele documento aos autos foi requerida em tempo (artigos 144 n.2 e 150 n.2 alínea b) do Código de Processo Civil), pelo que não podia ser indeferida. II - Não tendo, por um lado, a decisão agravada referida em I influído no exame ou decisão da causa e, por outro, não tendo o provimento do agravo interesse para os agravantes, é negado provimento ao agravo, seguido de conhecimento da matéria de apelação (artigo 710 n.2 do Código de Processo Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |