Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250134
Nº Convencional: JTRP00034534
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: PRAZO JUDICIAL
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP200205060250134
Data do Acordão: 05/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 385/00
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART144 N2 ART710 N2 ART150 N2 B NA REDACÇÃO DADA PELO DL 183/00 DE 2000/08/10.
Sumário: I - Tendo sido concedido à parte, na audiência de 18 de Junho de 2001, um prazo de 5 dias para junção de certidão de assento de óbito e tendo este documento sido enviado para o tribunal por carta registada de 25 de Junho de 2001 - o dia 23 de Junho de 2001 foi dia de sábado -, a junção daquele documento aos autos foi requerida em tempo (artigos 144 n.2 e 150 n.2 alínea b) do Código de Processo Civil), pelo que não podia ser indeferida.
II - Não tendo, por um lado, a decisão agravada referida em I influído no exame ou decisão da causa e, por outro, não tendo o provimento do agravo interesse para os agravantes, é negado provimento ao agravo, seguido de conhecimento da matéria de apelação (artigo 710 n.2 do Código de Processo Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: