Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720887
Nº Convencional: JTRP00024467
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ARRENDAMENTO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199811099720887
Data do Acordão: 11/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 169/93-1
Data Dec. Recorrida: 02/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F.
CCIV66 ART1049.
Sumário: I - O locatário não pode, em princípio, ceder o seu direito a terceiro, sob pena de resolução do respectivo contrato de arrendamento.
II - Cessa, porém, o direito de resolução, se o locador reconhecer o beneficiário da cedência, por exemplo, recebendo deste as rendas.
Reclamações: