Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024467 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CESSÃO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199811099720887 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 169/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F. CCIV66 ART1049. | ||
| Sumário: | I - O locatário não pode, em princípio, ceder o seu direito a terceiro, sob pena de resolução do respectivo contrato de arrendamento. II - Cessa, porém, o direito de resolução, se o locador reconhecer o beneficiário da cedência, por exemplo, recebendo deste as rendas. | ||
| Reclamações: | |||