Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550996
Nº Convencional: JTRP00017176
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
Nº do Documento: RP199603189550996
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 84/94
Data Dec. Recorrida: 05/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART.
Sumário: I - Quando, findo um julgamento, duas verdades fácticas, ou nenhuma, ressaltam do assento da respectiva matéria de facto tem de concluir-se que esse assento de matéria de facto é obscuro.
Reclamações: