Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225302
Nº Convencional: JTRP00011535
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: ACIDENTE IN ITINERE
ACIDENTE DE TRABALHO
RISCO GENÉRICO
RISCO ESPECÍFICO
RISCO AGRAVADO
Nº do Documento: RP199101280225302
Data do Acordão: 01/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
Sumário: Não é acidente de trabalho o sofrido por um trabalhador que, após o almoço, se deslocava a pé para o seu local de trabalho, se o mesmo resulta de um risco comum a todos os transeuntes que por ali passam e não de um risco específico ou agravado do mesmo trabalhador.
Reclamações: