Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240193
Nº Convencional: JTRP00003676
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RP199203189240193
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 145-A/92
Data Dec. Recorrida: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
Sumário: Sendo o crime indiciado - trafico de estupefacientes - punivel com pena de 6 a 12 anos, se o juiz não lhe aplicasse a medida de prisão preventiva teria de fundamentar a sua decisão e, como se trata de um crime muito grave, justifica-se esta medida, que não devera ser substituida por outra mais favoravel.
Reclamações: