Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003676 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199203189240193 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1. | ||
| Sumário: | Sendo o crime indiciado - trafico de estupefacientes - punivel com pena de 6 a 12 anos, se o juiz não lhe aplicasse a medida de prisão preventiva teria de fundamentar a sua decisão e, como se trata de um crime muito grave, justifica-se esta medida, que não devera ser substituida por outra mais favoravel. | ||
| Reclamações: | |||