Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022526 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL RECTIFICAÇÃO DE REGISTO ACÇÃO ESPECIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCESSO JUDICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803239850285 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 327/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART120 ART126 ART127. CPC67 ART234-A N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/11/09 IN CJ T5 ANOXVIII PAG26. | ||
| Sumário: | I - O processo de rectificação do registo predial começa sempre perante o respectivo Conservador e pode terminar aí, por acordo; só na falta deste ou se não for possível a conferência é que pode requerer-se a rectificação judicial, sendo a petição, dirigida ao juiz, apresentada na Conservatória. II - Se o pedido de rectificação for feito directamente ao juiz, sem observância da aludida fase administrativa ou pré-judicial, há fundamento para indeferimento liminar da petição inicial por falta de condições de agir, incompetência e erro na forma de processo. | ||
| Reclamações: | |||