Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015475 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199509269520004 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96/91-4 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART812 N1 ART870 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/05/03 IN CJ T3 ANOXV PAG108. AC RP DE 1993/11/23 IN CJ T5 ANOXVIII PAG225. | ||
| Sumário: | I - Qualquer cláusula penal tem por fim evitar dúvidas futuras quanto à determinação da indemnização pelo incumprimento da obrigação, podendo ser fixada com o carácter de verdadeira penalidade ou, ao contrário, para pôr um limite à responsabilidade, nos casos em que os danos podem atingir proporções exageradas em relação às previsões normais dos contraentes. II - Tratando-se de uma cláusula acessória da obrigação principal, pelo que lhe é exigida a mesma forma - artigo 870 n.2 do Código Civil - pode ser livremente estipulada entre as partes sob o princípio da liberdade contratual e da autonomia privada nos termos do disposto no artigo 405 do mesmo Código. III - O pretendido no artigo 812 n.1 do Código Civil é evitar o exagero do quantitativo monetário que resulta da aplicação estrita da cláusula penal, possibilitando ao tribunal reduzi-la sob princípios de equidade, para tal devendo atender ao grau de culpa do remisso e à situação económica do credor, em termos de obtenção de uma indemnização justa. | ||
| Reclamações: | |||